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NDD (NEW DEFAULT DEFINITION) - Novas regras Europeias para a
definição de “default”
Exmo. Sr. Concessionário,
Vimos pela presente informar que, a partir de 1 de janeiro de 2021, os bancos devem aplicar as
novas regras da UE para classificar os clientes com obrigações vencidas para com o banco - a
designada NDD (New Default Definition) introduzida pela Autoridade Bancária Europeia.
O novo regulamento introduz uma definição de incumprimento mais restritiva com o objetivo de
harmonizar o comportamento das instituições de crédito nos países da UE.
No que diz respeito à Parceria entre a FCA Capital e os Concessionários, após a aplicação do
novo regulamento, um Cliente será automaticamente classificado como estando em “default”
no caso de registar valores vencidos há mais de 90 dias consecutivos e que excedam os
seguintes limites:
- Vencido (relativo a um ou mais contratos) superior a 500 euros;
- Vencido > 1% da exposição total do cliente com a Instituição Financeira
Esta classificação de “default” abrange todas as pessoas jurídicas vinculadas a um grupo
económico e financiadas pela FCA Bank S.p.A.
As novas regras europeias estabelecem que a classificação “em incumprimento” continua por,
pelo menos, 90 dias após o pagamento integral do vencido e desde que não ocorra mais
nenhum incumprimento nesse mesmo período.
A aplicação destas regras resultam assim no seguinte para todos os clientes empresariais:
- a classificação em “default” é considerada em todos os bancos/instituições financeiras
pertencentes ao Grupo Crédit Agricole (o qual detem 50% do grupo FCA Bank S.p.A.);
- possível bloqueio a novos créditos / possível pedido de reembolso de dívida actual;
- notificação do status "default" aos Bancos Centrais.
É, portanto, de grande importância conhecer as novas regras e respeitar as datas de
vencimento de pagamentos previstas.
Para a monitorização das datas de vencimento, a FCA Capital fornece o suporte necessário
por meio da disponibilização de informação relativa à posição financeira em termos de datas de
vencimento e quaisquer valores em atraso.
O departamento Dealer Financing encontra-se à sua inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Abaixo seguem as referências relevantes para as novas regras a serem aplicadas a partir de 1
de janeiro de 2021:
- Diretrizes para a definição de “default” (art. 178 do Regulamento da UE nº 575/2013);
- Regulamento Delegado UE n. 171/2018 da Comissão Europeia de 19 de outubro de 2017.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Antonio Elia
Country Manager
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