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NDD (NEW DEFAULT DEFINITION) - Novas regras Europeias para a definição de “default”

Exmo. Sr. Concessionário,

Vimos pela presente informar que, a partir de 1 de janeiro de 2021, os bancos devem aplicar as novas regras da UE para classificar os clientes com obrigações vencidas para com o banco - a designada NDD (New Default Definition) introduzida pela Autoridade Bancária Europeia. O novo regulamento introduz uma definição de incumprimento mais restritiva com o objetivo de harmonizar o comportamento das instituições de crédito nos países da UE. No que diz respeito à Parceria entre a FCA Capital e os Concessionários, após a aplicação do novo regulamento, um Cliente será automaticamente classificado como estando em “default” no caso de registar valores vencidos há mais de 90 dias consecutivos e que excedam os seguintes limites:
- Vencido (relativo a um ou mais contratos) superior a 500 euros;
- Vencido > 1% da exposição total do cliente com a Instituição Financeira

Esta classificação de “default” abrange todas as pessoas jurídicas vinculadas a um grupo económico e financiadas pela FCA Bank S.p.A. As novas regras europeias estabelecem que a classificação “em incumprimento” continua por, pelo menos, 90 dias após o pagamento integral do vencido e desde que não ocorra mais nenhum incumprimento nesse mesmo período.

A aplicação destas regras resultam assim no seguinte para todos os clientes empresariais:
- a classificação em “default” é considerada em todos os bancos/instituições financeiras pertencentes ao Grupo Crédit Agricole (o qual detem 50% do grupo FCA Bank S.p.A.);
- possível bloqueio a novos créditos / possível pedido de reembolso de dívida actual;
- notificação do status "default" aos Bancos Centrais.

É, portanto, de grande importância conhecer as novas regras e respeitar as datas de vencimento de pagamentos previstas.

Para a monitorização das datas de vencimento, a FCA Capital fornece o suporte necessário por meio da disponibilização de informação relativa à posição financeira em termos de datas de vencimento e quaisquer valores em atraso. O departamento Dealer Financing encontra-se à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Abaixo seguem as referências relevantes para as novas regras a serem aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2021:
- Diretrizes para a definição de “default” (art. 178 do Regulamento da UE nº 575/2013);
- Regulamento Delegado UE n. 171/2018 da Comissão Europeia de 19 de outubro de 2017.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Antonio Elia
Country Manager

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